Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.493
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ARTS. 489, § 1º, II, E 1.022 DO CPC. CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA NO CASO CONCRETO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial dirigido contra acórdão que negou pedido de usucapião extraordinária, sob o fundamento de ausência de posse com animus domini e caracterização de mera detenção decorrente de autorização do proprietário. 2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional ou uso indevido de conceitos jurídicos indeterminados nos termos dos arts. 489, § 1º, II, e 1.022 do CPC. 3. A decisão impugnada explica de forma clara as razões para afastar a usucapião extraordinária, qualificando os fatos concretos: moradia por liberalidade e ausência de atos de domínio, o que descaracteriza animus domini e configura mera detenção, sem o emprego de conceitos jurídicos indeterminados. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
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