Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.488
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVAÇÃO DO CRÉDITO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
QUITAÇÃO DA DÍVIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA
Nº 283/STF.
1. Na hipótese, acolher a pretensão no sentido da efetiva quitação
da dívida e determinar a extinção do cumprimento de sentença
demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice
na Súmula nº 7/STJ.
2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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