Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.420
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PASSAGEM DE NÍVEL EM FAIXA DE DOMÍNIO FERROVIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA E INSUFICIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. ARTS. 473 E 477 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. ARTS. 560 E 561 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. ANÁLISE PREJUDICADA PELO MESMO ÓBICE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reintegração de posse envolvendo passagem de nível supostamente instalada em faixa de domínio ferroviária.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais, ainda que em sentido contrário ao pretendido, atendendo aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 3. A revisão das conclusões sobre suficiência técnica do laudo e alegado cerceamento de defesa demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A proteção possessória invocada nos arts. 560 e 561 do CPC depende da demonstração, com base técnica idônea, da posse e do esbulho; a pretensão de rediscutir esse enquadramento também esbarra na Súmula 7/STJ.
5. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea c quando os fundamentos reproduzem matéria alcançada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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