Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.369
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INAPLICABILIDADE À PESSOA JURÍDICA. SÚMULA N. 481 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Configura-se a deficiência de fundamentação prevista na Súmula n. 284 do STF quando as razões do recurso especial deixam de impugnar os fundamentos efetivamente adotados pelo acórdão recorrido, no caso, a preclusão temporal pela não interposição de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a gratuidade e a preclusão pelo não recolhimento das custas iniciais, limitando-se a parte a discutir o mérito do preenchimento dos requisitos do benefício, questão que não integrou a ratio decidendi do julgado impugnado. 2. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência, estabelecida no art. 99, § 3º, do CPC, é exclusiva da pessoa natural, não se estendendo à pessoa jurídica, à qual incumbe demonstrar cabalmente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula n. 481 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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