Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.324
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM PRIMEIRO GRAU. PROTOCOLO EM PROCESSO/AMBIENTE DIVERSO. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, com alegação de falha técnica do sistema eletrônico e pedido de reconhecimento da tempestividade. 2. O protocolo do recurso especial em juízo/sistema de primeiro grau, diverso daquele legalmente competente, configura erro grosseiro; a juntada posterior aos autos corretos, após o prazo recursal, não afasta a intempestividade. 3. A instrumentalidade das formas não convalida interposição em instância inadequada nem suspende prazos legais por ato da parte.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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