Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.154
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS AUTÔNOMOS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em reclamação sobre cobrança de comissão de corretagem e danos morais, em que se discutem a prescrição da repetição de indébito e a autonomia da pretensão moral.
2. Revisar a conclusão do Tribunal estadual acerca da configuração do dano moral e do termo inicial da prescrição exige reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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