Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.142
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA FUNDADA NO ART. 37, § 6º, DA CF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. MÉRITO INFRACONSTITUCIONAL NÃO EXAMINADO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito, em que a recorrente aponta violação do CPC e do CC quanto a ônus probatório, culpa exclusiva da vítima, redução do dano moral e pensão por enriquecimento sem causa.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve indevida inversão do ônus da prova e se a culpa exclusiva da vítima afasta o nexo causal;
(ii) o dano moral comporta redução por desproporção; (iii) a pensão mensal à viúva exige prova de dependência econômica, sob pena de enriquecimento sem causa.
3. Assentado pelo Tribunal estadual fundamento constitucional autônomo (art. 37, § 6º, da CF) para resolver a controvérsia, sem interposição de recurso extraordinário, incide a Súmula 126/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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