Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.164.806

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. PLANO DE SAÚDE EM AUTOGESTÃO. COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS E SALDO DEVEDOR POR PERÍCIA CONTÁBIL. GLOSAS E AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS ARTS. 421 E 422 DO CC E 373 DO CPC. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança por serviços médico-hospitalares previamente autorizados, com glosas pela operadora em autogestão. 2. A indicação genérica de dispositivos legais, sem argumentação específica demonstrando a violação, evidencia deficiência na fundamentação, o que atrai, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. A modificação das conclusões sobre a efetiva prestação dos serviços, a autorização prévia e a existência de saldo devedor apurado por perícia demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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