Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.164.806
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. PLANO DE SAÚDE EM AUTOGESTÃO. COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS E SALDO DEVEDOR POR PERÍCIA CONTÁBIL. GLOSAS E AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS ARTS. 421 E 422 DO CC E 373 DO CPC. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança por serviços médico-hospitalares previamente autorizados, com glosas pela operadora em autogestão.
2. A indicação genérica de dispositivos legais, sem argumentação específica demonstrando a violação, evidencia deficiência na fundamentação, o que atrai, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. A modificação das conclusões sobre a efetiva prestação dos serviços, a autorização prévia e a existência de saldo devedor apurado por perícia demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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