Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.164.800

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESNECESSIDADE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ. SIMULAÇÃO NA CADEIA DOMINIAL, FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, rejeitando preliminares (envio ao Grupo de Sentença; ausência de audiência de conciliação) e confirmando a inadimplência. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as teses de simulação, função social e preservação da empresa, afirmando o caráter obrigacional da locação e a autonomia da ação anulatória de compra e venda, sem interferência imediata na demanda de despejo fundada em inadimplemento. 3. A ausência de audiência de conciliação não acarreta nulidade sem demonstração de prejuízo concreto, prevalecendo o princípio pas de nullité sans grief. Harmonia com a jurisprudência. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Pretensões de reconhecimento de simulação do negócio originário, de desvio de finalidade e de enriquecimento sem causa demandam reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial. Óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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