Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.164.673
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto exclusivamente pela alínea c. 2. A demonstração do dissídio exige a observância dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, com a indicação do dispositivo federal interpretado de forma diversa, a transcrição dos trechos dos paradigmas e o cotejo analítico evidenciando similitude fática e jurídica. A mera transcrição de ementas ou alegações genéricas não supre tais requisitos, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
3. Não cabe, em recurso especial, o exame de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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