Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.164.638

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA DE DANOS ESTÉTICOS. INOVAÇÃO RECURSAL EM HONORÁRIOS. 1. Configura violação ao art. 1.022, II, do CPC a manutenção, no dispositivo do acórdão que julgou os embargos de declaração, do termo inicial da correção monetária dos danos estéticos a partir de cada desembolso (Súmula 43/STJ), quando a própria fundamentação do julgado reconheceu que os montantes fixados a título de danos morais e estéticos deveriam ser corrigidos a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ, persistindo contradição interna não sanada quanto a essa parcela. 2. A tese relativa à fixação por equidade dos honorários (Tema 1.076/STJ), suscitada apenas nos embargos de declaração, caracteriza inovação recursal, não submetida ao juízo de origem, e carece de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ (CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º, e 927, III). 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.