Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.164.578

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. . RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato da Presidente da Comissão de Aplicação de Avaliação de Capacidades Físicas, pleiteando a nulidade do ato declaratório de inaptidão na prova física a que se submeteu a impetrante. Requereu, também, convocação para as demais fases do concurso público para o provimento de vagas destinadas ao cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amapá (PMAP). Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, em razão da inexistência de violação a direito líquido e certo. O valor da causa foi fixado em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o Enunciado n. 7 Súmula do STJ. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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