Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.164.347
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSINATURA PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 784, III, DO CPC. LIQUIDEZ. APURAÇÃO DO CRÉDITO POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. ART. 786, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Constitui título executivo extrajudicial o contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, nos termos do art. 784, inciso III, do CPC, desde que preenchidos os requisitos formais de existência do negócio jurídico. 2. A liquidez da obrigação não é afastada quando o valor exequendo resulta da soma de parcelas mensais fixas inadimplidas, pois a necessidade de simples operações aritméticas não descaracteriza a certeza e liquidez do título, conforme o art. 786, parágrafo único, do CPC.
3. Verificada a higidez formal do título executivo e o fundamento equivocado do acórdão estadual acerca da iliquidez do contrato, impõe-se a reforma da decisão para restabelecer a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.