Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.164.210
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIÇOS DE SAÚDE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais, em
razão da responsabilidade civil por erro médico. Na sentença,
julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a
sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 572.400,00
(quinhentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os
autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do
recurso especial.
III - No caso, incide o Enunciado da Súmula n. 83/STJ. Ressalte-se
que o teor do referido enunciado é aplicável, inclusive, aos
recursos especiais interpostos com fundamento no art. 105, inciso
III, alínea a da CF/88.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não
conhecido.
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