Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.164.157
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. OBSERVÂNCIA DO ESTATUTO ASSOCIATIVO DETERMINADA NO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE MÉRITO EM IMPUGNAÇÃO. COISA JULGADA. ART. 31 DA LEI 9.307/1996. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.336, I, DO CC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em cumprimento de sentença arbitral, manteve a observância do Estatuto da associação na apuração das taxas, como determinado no próprio título arbitral.
2. Inviável reconhecer violação do art. 1.336, I, do CC quando o próprio título determinou a observância do Estatuto e não houve impugnação oportuna da cláusula no momento adequado.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido.
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