Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.164.133
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF.
1. Inviável se reexaminar, em recurso especial, as circunstâncias
fático-probatórias da causa para se infirmar a conclusão das
instâncias ordinárias e acolher a tese de ilegitimidade passiva
fundada na alegada identidade entre o imóvel usucapiendo e o bem
registrado em nome de terceiro, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto nas Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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