Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.164.002

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.010 DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA. BIOMETRIA FACIAL E DADOS ESPECÍFICOS DE VALIDAÇÃO. TEMA 1.061/STJ. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se observa violação do art. 1.010 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, de forma fundamentada, afasta a preliminar de ausência de dialeticidade por constatar que as razões de apelação impugnaram adequadamente os fundamentos da sentença. A aplicação do princípio da dialeticidade não pode ser banalizada a ponto de obstar o conhecimento de recurso que demonstra claro descontentamento com o julgado. 2. Concluir em sentido diverso do Tribunal de origem sobre a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado por meio eletrônico (biometria facial), bem como sobre a inexistência de erro substancial e preenchimento dos deveres de informação e transparência, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte estabelece que a incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, ficando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial diante da impossibilidade de confrontação de premissas fáticas diversas. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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