Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.163.923

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. JULGAMENTO CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INDEFERIDA. 1. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias, sendo inviável em recurso especial o reexame do acervo probatório. 2. Conforme entendimento desta corte, é obrigatório o custeio de exames e procedimentos para o tratamento de câncer pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. 3. A mera interposição de recurso cabível não caracteriza litigância de má- fé. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.