Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.163.539
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TEMA 685/STJ. SÚMULA 83/STJ.
MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. PRECLUSÃO RECONHECIDA
NA ORIGEM. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos do Tema 685/STJ, em ação civil pública fundada em
responsabilidade contratual, os juros de mora incidem desde a
citação do devedor na fase de conhecimento.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior, incide a Súmula 83/STJ.
3. A ausência de impugnação específica sob o fundamento autônomo da
preclusão, suficiente para a manutenção do julgado, atrai a Súmula
283/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.