Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.163.511
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A ÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PUBLICAÇÃO. MATÉRIA VEXATÓRIA. NÃO CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para elidir a solução adotada pelo Tribunal de origem firmada no sentido de que não restou configurado o dano moral pleiteado, seria forçoso o reexame de fatos e de provas, procedimento vedado na via eleita, a teor da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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