Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.163.357

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA QUE SUSPENDE COBRANÇAS EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ASTREINTES. VALOR DIÁRIO E TETO. ARTS. 537, § 1º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), E 884 DO CÓDIGO CIVIL (CC). REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ART. 413 DO CC E AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda na qual, em tutela de urgência, foram fixadas multa diária e teto para assegurar suspensão de cobranças de contrato de financiamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o valor e o teto das astreintes mostram desproporção conforme os arts. 537, § 1º, I, do CPC, e 884 do CC; (ii) é possível revisar esse quantum em recurso especial; (iii) há deficiência na fundamentação a respeito do art. 413 do CC e da tese de enriquecimento sem causa. 3. As astreintes cumprem função coercitiva e são afastáveis pelo cumprimento da ordem; a reavaliação da proporcionalidade e adequação do valor demanda exame das circunstâncias concretas, inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 4. A invocação genérica de enriquecimento sem causa e do art. 413 do CC, sem demonstração específica da desproporção à luz do caso, evidencia deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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