Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.163.340

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE MARÍTIMO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL MARÍTIMO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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