Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.163.143
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE
PRODUTO RURAL. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Ausente omissão quando o Tribunal de origem aprecia expressamente o pedido
recursal formulado na apelação, ainda que em sentido contrário ao interesse da
parte.
2. Inviável, em recurso especial, a análise da vulnerabilidade do produtor rural
para fins de aplicação da teoria finalista mitigada do Código de Defesa do
Consumidor, quando o escopo da apelação não abrangeu tal discussão e o seu exame
demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
3. O fato de as taxas de juros excederem o limite de 12% ao ano não configura
abusividade, devendo, para seu reconhecimento, ser comprovada sua discrepância
em relação à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.