Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.163.110
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. GOLPE DO FALSO LEILÃO.
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA PELO CONSUMIDOR. FORTUITO EXTERNO. SÚMULA
479/STJ. INAPLICABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com amparo no acervo
fático-probatório, concluiu pela ausência de falha na prestação do
serviço bancário, reconhecendo a culpa exclusiva da vítima e o
fortuito externo na realização de transferência voluntária a sítio
fraudulento de leilão.
2. A revisão das premissas fáticas fixadas pela origem, dinâmica do
golpe, cautelas adotadas pelo consumidor e ausência de participação
da instituição financeira, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Mantida a compreensão de que fraudes praticadas por terceiros
fora do ambiente bancário, sem concorrência de falha do serviço da
instituição recebedora, configuram fortuito externo, afastando a
responsabilidade objetiva versada na Súmula 479/STJ. Incidência da
Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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