Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.163.110

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Ementa

CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. GOLPE DO FALSO LEILÃO. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA PELO CONSUMIDOR. FORTUITO EXTERNO. SÚMULA 479/STJ. INAPLICABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com amparo no acervo fático-probatório, concluiu pela ausência de falha na prestação do serviço bancário, reconhecendo a culpa exclusiva da vítima e o fortuito externo na realização de transferência voluntária a sítio fraudulento de leilão. 2. A revisão das premissas fáticas fixadas pela origem, dinâmica do golpe, cautelas adotadas pelo consumidor e ausência de participação da instituição financeira, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Mantida a compreensão de que fraudes praticadas por terceiros fora do ambiente bancário, sem concorrência de falha do serviço da instituição recebedora, configuram fortuito externo, afastando a responsabilidade objetiva versada na Súmula 479/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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