Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.163.023
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. NOVAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS Nº 5 E
7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. A revisão da conclusão quanto à existência de "animus novandi"
demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto
fático-probatório, vedado pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.
2. A ausência de impugnação a fundamento autônomo suficiente do
acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº
283/STF.
3. A aplicação das Súmulas nº 283/STF e 5 e 7/STJ, em relação ao
recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo
constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no
dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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