Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.163.010

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. LESÃO DE PASSAGEIRO NA PLATAFORMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES E CULPA CONCORRENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em apelação, manteve condenação por danos morais decorrentes de lesão corporal sofrida por passageira no momento do embarque em composição ferroviária. 2. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta, de modo suficiente, os pontos controvertidos, afasta excludentes e culpa concorrente e mantém a quantificação dos danos morais por razoabilidade e proporcionalidade. 3. Revisar as conclusões sobre responsabilidade objetiva, nexo causal, excludentes e culpa concorrente, assim como a redução do quantum indenizatório, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 4. O dissídio jurisprudencial não se demonstra com mera transcrição de ementas, exigindo cotejo analítico e indicação de repositório oficial. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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