Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.162.962
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. MÉRITO. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de modo genérico, sem indicação específica dos pontos omitidos, contraditórios ou obscuros no acórdão, o que caracteriza deficiência de fundamentação e atrai o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. O acórdão recorrido não conheceu do agravo interno por ofensa ao princípio da unirrecorribilidade; as razões do recurso especial não enfrentaram tal fundamento e limitaram-se a discutir excesso de execução e gratuidade, configurando dissociação entre o inconformismo e os fundamentos do julgado, incidindo a Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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