Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.162.719
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com
fundamento na Súmula 182 do STJ.
2. Fato relevante. O Agravante apenas reiterou teses de mérito,
deixando de impugnar especificamente a incidência do óbice sumular
apontado na decisão agravada.
3. As decisões anteriores. Decisão monocrática de inadmissão do
agravo em recurso especial, por ausência de ataque específico aos
fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada que aplicou a Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Cumpre ao Agravante impugnar especificamente os fundamentos da
decisão agravada; a ausência desse enfrentamento atrai a incidência
da Súmula 182/STJ.
6. No caso, o Agravante limitou-se a repetir argumentos de mérito do
recurso especial, sem infirmar o único fundamento do não
conhecimento do agravo em recurso especial (aplicação da Súmula
182/STJ).
7. Verificada a ausência de impugnação específica, impõe-se o não
conhecimento do agravo regimental, conforme jurisprudência
consolidada desta Corte.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados:
Súmula 182/STJ; CPC/1973, art. 545
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 892.950/SP, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 29.04.2024, DJe 03.05.2024;
STJ, AgRg no HC 872.861/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Des.
Convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. 18.03.2024, DJe 21.03.2024;
STJ, AgRg no AREsp 2.699.289/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, j. 10.09.2024, REPDJe 20.09.2024, DJe
16.09.2024.
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