Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.162.562

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO NO INTERESSE DO CREDOR E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PREMISSAS FÁTICAS ESPECÍFICAS SOBRE IRRISORIEDADE DO MONTANTE E INUTILIDADE DA CONSTRIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E ÓBICE DE REEXAME. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em execução, revogou penhora mensal de 20% sobre proventos de aposentadoria por considerá-la irrisória e ineficaz para a satisfação do débito. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil (CPC); (ii) a execução regida pelos arts. 4º e 797 do CPC admite penhora de 20% dos proventos como medida útil e compatível com a duração razoável do processo; (iii) há dissídio jurisprudencial sobre a possibilidade de penhora parcial de proventos. 3. A decisão impugnada enfrenta de modo suficiente o núcleo controvertido ao registrar que a constrição sobre proventos, embora excepcionalmente possível, revela-se irrisória no caso e incapaz de amortizar sequer os juros mensais, razão pela qual afasta a medida. Não se configura omissão ou deficiência de fundamentação. 4. A manutenção da penhora pretendida demanda revisão das premissas fáticas fixadas sobre a desproporção entre o valor penhorado e a evolução do débito, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 5. Não se conhece do dissídio porque ausente similitude fática estrita e por incidir o mesmo óbice de reexame que impede a apreciação pela alínea a. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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