Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.162.404
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não
conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A ausência de impugnação específica viola o princípio da
dialeticidade e atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ e do art.
932, III, do CPC.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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