Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.162.303
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. POSSE MANSA E PACÍFICA. 1. A prestação jurisdicional é devidamente entregue quando o tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que contrariamente ao interesse da parte. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando o acórdão recorrido se fundamenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e negado provimento.
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