Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.161.785

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, especialmente quanto à incidência da Súmula 83/STJ. 2. A defesa limitou-se a apresentar alegações genéricas sobre a inaplicabilidade do referido óbice, sem enfrentar os precedentes indicados na decisão de admissibilidade nem demonstrar distinguishing ou a existência de julgados contemporâneos ou supervenientes em sentido diverso. 3. No agravo regimental, o agravante apenas reafirma, de forma genérica, ter impugnado todos os fundamentos da decisão agravada, insistindo no mérito da controvérsia, sem infirmar analiticamente a causa de inadmissibilidade. 4. Incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 5. Agravo regimental não provido.

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