Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.161.750

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE ÊXITO EM CONTRATO DE ASSESSORIA. AÇÃO COM TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PARA INEXIGIBILIDADE E CANCELAMENTO DE PROTESTOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC). INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU TODOS OS PONTOS RELEVANTES DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença declarando a inexigibilidade de honorários de êxito previstos em contrato de assessoria e determinando o cancelamento de protestos. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão relevante sobre o nexo de causalidade entre a atuação contratada e o resultado alegado, bem como sobre o recorte temporal das autuações, e a cláusula de êxito. 3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, os pontos essenciais da controvérsia, registrando a ausência de prova de intervenção direta no ato estatal invocado e a ocorrência de autuações fiscais, concluindo pela inexistência de êxito contratual exigido para a cobrança. 4. O inconformismo com a valoração das provas não caracteriza omissão ou deficiência de fundamentação nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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