Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.161.616

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE. GARANTIA. REAL. PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA. PROPRIEDADE. RURAL. SUSTENTO. FAMÍLIA. NEGATIVA. PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.

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