Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.161.616
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE. GARANTIA. REAL. PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA. PROPRIEDADE. RURAL. SUSTENTO. FAMÍLIA. NEGATIVA. PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.
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