Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.161.384
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES AO PARADIGMA INVOCADO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, notadamente quanto ao óbice da Súmula 83/STJ, atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, a efetiva impugnação dessa decisão exige a indicação de julgados contemporâneos ou posteriores aos mencionados na decisão combatida, demonstrando, mediante adequado confronto analítico, que o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é diverso ou que o caso concreto se distingue dos julgados invocados, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental não conhecido.
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