Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.161.324
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.
AFERIÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
2. Aferir se houve, de fato, culpa exclusiva do consumidor para se
chegar a uma conclusão contrária à encontrada pela instância
ordinária demandaria revolvimento de prova, procedimento vedado pela
Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.