Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.161.324
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. AFERIÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Aferir se houve, de fato, culpa exclusiva do consumidor para se chegar a uma conclusão contrária à encontrada pela instância ordinária demandaria revolvimento de prova, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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