Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.161.307

  • Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: RIBEIRO DANTAS
Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no acórdão embargado. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental, mantendo a incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte embargante alegou omissão e contradição no julgado, sustentando que as teses discutem apenas questões de direito. Defende o afastamento da Súmula 7/STJ. Alega que houve contradição no acórdão ao afirmar a ausência de impugnação sem indicar o fundamento não impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade que justifique o acolhimento dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado, não sendo cabíveis para revisão do mérito por mero inconformismo da parte. 5. O acórdão embargado declinou claramente as razões pelas quais entendeu que a parte agravante não impugnou adequadamente a incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ e que estava impedida a análise do mérito do agravo, conforme Súmula 182/STJ. 6. Não houve omissão ou contradição no acórdão embargado, sendo inviável a análise do mérito da causa, pois o recurso especial não ultrapassou o juízo de admissibilidade. 7. Os argumentos da parte embargante demonstram apenas discordância com a solução jurídica encontrada, pretensão incabível na via dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito do julgado por mero inconformismo da parte. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.