Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.161.283

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEIS. NULIDADE DA SENTENÇA DE CONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. PRECLUSÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. SÚMULA 7/STJ. ART. 491 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou de forma motivada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Mantida a conclusão da origem quanto à preclusão das discussões sobre a nulidade da sentença de conhecimento e a avaliação do imóvel rural já adjudicado, cuja revisão demandaria o reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Indeferido o pedido de nova avaliação do imóvel urbano com base na ausência de elementos técnicos aptos a infirmar o laudo do oficial de justiça, sua revisão atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Carece de prequestionamento a matéria do art. 491 do CPC. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF. 5. A ausência de impugnação a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF. 6. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes do art. 1.029, §1º, do CPC e do art. 255, §§1º e 2º, do RISTJ. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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