Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.161.274

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. CONFORMIDADE COM O TEMA 1.178 DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. PARCELAMENTO DE CUSTAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de reforma do acórdão que concluiu pela ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, mesmo após intimação da parte para apresentação de documentos, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem não indeferiu a gratuidade com base exclusivamente em critério objetivo: determinou a intimação para comprovação dos pressupostos legais e, diante da inércia, concluiu pela ausência de demonstração da hipossuficiência, em conformidade com o Tema 1.178 do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Idêntico óbice aplica-se ao pedido subsidiário de parcelamento das custas (art. 98, § 6º, do CPC), cuja apreciação também pressupõe a verificação da situação financeira da parte, igualmente inviável na via do recurso especial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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