Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.161.167

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA E PENSÃO VITALÍCIA. ART. 950 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial dirigido contra acórdão que, em ação de responsabilidade civil por acidente, apreciou nexo causal e indeferiu novas provas, reconheceu a suficiência do laudo oficial e tratou da extensão da cobertura securitária. 2. O objetivo recursal foi definir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à incapacidade laborativa, aposentadoria prévia e nexo causal; (ii) se a pensão vitalícia prevista no art. 950 do CC poderia ser examinada à luz da prova da redução da capacidade de trabalho; (iii) se se configurou dissídio jurisprudencial. 3. Não há se falar em omissão do Tribunal distrital acerca de temas que não foram oportunamente levados ao seu conhecimento, por meio do recurso de apelação, tendo sido suscitados apenas nos embargos de declaração, em evidente inovação recursal. 4. A tese relativa à pensão vitalícia não pode ser conhecida por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ. 5. Não se comprova a divergência jurisprudencial sem cotejo analítico apto a demonstrar similitude fática e dissenso interpretativo. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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