Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.161.089
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ARBITRAGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR PRÉ-ARBITRAL. INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 22-B DA LEI N. 9.307/1996. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULAS 283 E 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ORDEM DE VOCAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA EQUIDADE (TEMA 1.076/STJ). SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em cautelar pré- arbitral, manteve a extinção sem resolução do mérito por perda do objeto após a instituição da arbitragem e fixou sucumbência quanto a litisconsortes não incluídos no procedimento arbitral. 2. A alegação de ofensa ao art. 22-B da Lei n. 9.307/1996 é genérica e não enfrenta fundamentos autônomos do acórdão, inclusive a delimitação subjetiva da arbitragem e a atuação residual do Judiciário para encerrar o feito em relação a quem não integra o polo arbitral, incidindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284/STF. 3. A fixação de honorários segue a ordem de vocação do art. 85, § 2º, do CPC, sendo a equidade dos §§ 8º e do 8º-A excepcional e inaplicável em causas de elevado valor; acórdão alinhado ao Tema 1.076/STJ, atraindo a Súmula 83/STJ. 4. O dissídio com o CC 165.678/SP não se configura por ausência de similitude fática e de cotejo analítico, incidindo a Súmula 284/STF.
5. Agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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