Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.161.039
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS PREENCHIDOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O TJRS ratificou a conclusão da sentença no sentido da ausência de provas de que o recorrente se dedique à atividades criminosas. A revisão dessa conclusão demandaria indevido revolvimento do acervo probatório, providência inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Tendo a matéria recebido o devido e suficiente tratamento jurídico, como na espécie, descabe falar em violação do art. 619 do CPP, por ausência de manifestação específica acerca de determinado argumento ventilado pelo recorrente. 3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.