Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.160.907

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMODATO VERBAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os óbices de admissibilidade. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre; (ii) o acórdão estadual incorreu em negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC); e (iii) é possível reconhecer a usucapião extraordinária sem reexame do conjunto fático-probatório, considerado o comodato verbal e a ausência de animus domini. 3. Configurada a impugnação específica, impõe-se a reconsideração para análise do agravo e do recurso especial. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo suficiente, as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido desfavorável à parte. 4. O reconhecimento da usucapião extraordinária, à luz do art. 1.238 do CC, demanda aferição de posse com animus domini e ausência de precariedade. Decisão que afirma comodato verbal e precariedade da posse impede a usucapião e eventual revisão pressupõe reexame de provas, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão; agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.