Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.160.764
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. BURACO. OMISSÃO MUNICIPAL. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de acidente motociclístico causado por buraco em via pública, atribuído à omissão do ente municipal na conservação do logradouro. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, por ausência de comprovação do nexo causal entre o buraco e o acidente. No Tribunal de origem, a apelação foi desprovida por unanimidade, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. O valor da causa foi fixado em R$ 22.398,36 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - Não há que se falar na existência dos vícios do art. 489 quando a Corte de origem se manifesta, fundametadamente, sobre a matéria, ainda que não indique os dispositivos legais suscitados pela parte interessada. Também não viola o art. 1.022 do CPC/2015 o julgado que apresenta fundamentos suficientes para o julgamento do litígio, ainda que contrários ao interesse da parte. Portanto, descaracterizadas as alegações de violação. IV - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ. V - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte improvido.
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