Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.160.689
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACIDENTE. CULPA. DANO MORAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO. PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido ofendido na origem. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 4. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.