Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.160.597

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. Rever questão relativa à culpa da vítima no acidente esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, porquanto decidida pelas instâncias ordinárias com base no exame das circunstâncias fáticas da causa. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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