Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.160.590
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. PERDA DO BEM. RESPONSABILIDADE. EXCLUDENTE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não restou comprovada excludente de responsabilidade da ora recorrente pelo prejuízo decorrente da perda do automóvel que lhe foi locado pelo recorrido, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica também a análise da divergência jurisprudencial alegada.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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