Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.160.381
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE DEVEDOR. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE.
1. O reconhecimento da prescrição impõe a procedência dos embargos à
execução e a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
2. O art. 85, § 2º, do CPC deve ser interpretado conforme o
princípio da causalidade, de modo que aquele que deu causa ao
ajuizamento da execução (devedor) responde pelos ônus sucumbenciais,
ainda que a execução seja extinta por prescrição decorrente de
demora na citação imputável ao credor.
3. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.