Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.160.239

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA DO ACERVO DOCUMENTAL. ACCESSIO POSSESSIONIS. ENFRENTAMENTO ADEQUADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre. 2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa na rejeição da usucapião extraordinária, inclusive sobre a alegada necessidade de dilação probatória e o enfrentamento da accessio possessionis. 3. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta as questões essenciais da controvérsia, reconhece a suficiência do conjunto probatório, afasta de forma fundamentada o cerceamento de defesa por pedido genérico de prova e conclui, com base nos autos, pela ausência dos requisitos da posse qualificada exigidos para a usucapião. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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